30/03/2021 às 21:26 Casamento

Lorena e Enock

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3min de leitura

DOCUMENTAÇÃO PARA CASAMENTO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MARCAÇÃO DE CASAMENTO

01) Se SOLTEIRO: Certidão de Nascimento original (e cópia) expedida a menos de 90 dias.02) Menores de 18 anos: Presença dos pais, portando Carteira de Identidade para assinar o Consentimento03) Se DIVORCIADO: Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio original (e cópia) expedida a menos de 90dias, cópia da Petição Inicial e Sentença/Escritura Pública do Divórcio informando sobre a partilha de bens(mesmo que não tenha tido bens a partilhar). Em caso de não comprovação da partilha, o regime seráSEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.04) Se VIÚVO: Certidão de Casamento com Anotação do Óbito original (e cópia) expedida a menos de 90 dias,certidão de Óbito original do falecido expedida a menos de 90 dias; caso tenha deixado bens - trazercomprovante de partilha/inventário. Em caso de não comprovação da partilha, o regime será SEPARAÇÃOOBRIGATÓRIA DE BENS.05) Carteira de Identidade e CPF dos Noivos (Original e Cópia)06) Cópia Comprovante de Endereço atualizado (menos de 90 dias), no nome dos Noivos – Pelo menos um dosnoivos deve residir em Uberlândia; caso o comprovante esteja no nome de terceiros; este deve fazer umadeclaração de residência com firma reconhecida e anexar junto ao comprovante. (Ex. água, luz, telefone, cartãode crédito)07) Duas testemunhas maiores de 18 anos, que conheçam os noivos portando documento de identidade ORIGINAL.08) Preencher o Formulário para Casamento (no verso da folha).09) Opção quanto ao Regime de Bens:Comunhão Parcial de BensComunhão Universal de BensSeparação de BensATENÇÃO: REGIME OBRIGATÓRIO DA SEPARAÇÃO DE BENS – NÃO PRECISA FAZER PACTO ANTENUPCIAL. ESSEREGIME É IMPOSTO PELA LEI QUANDO NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE PARTILHA DOS BENS REFERENTE AOCASAMENTO ANTERIOR, E NO CASO DE MAIORES DE 70 ANOS.10) A Marcação do Casamento deverá ser feita no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 105 (cento e cinco) dias deantecedência da data do casamento, conforme disponibilidade da agenda.11) Casamento por Procuração: a procuração deve ser original e específica para Marcar e/ou Celebrar ocasamento, deve conter obrigatoriamente o nome que os noivos passarão a assinar após o casamento, oregime de bens, e o endereço deve estar de acordo com o comprovante apresentado. Em caso do(a)contraente não for comparecer na cerimônia o noivo(a) não pode ser o Procurador. A mesma deve seroutorgada a uma terceira pessoa.12) Pagamento de Taxas: no ato da Marcação do Processo de Casamento. (Somente Dinheiro ou Cheque)Dentro do Cartório: R$ 402,27 + 9,27 por folhas arquivadasReligioso com Efeito Civil: R$ 406,73 + 9,27 por folhas arquivadasFora do Cartório (dentro do perímetro urbano): R$ 1.577,65 + 9,27 por folhas arquivadasFora do Cartório (fora do perímetro urbano): R$ 1.820,26 + 9,27 por folhas arquivadas

 LEMBRETE: A Marcação de Casamento é feita PESSOALMENTE pelos NOIVOS no cartório, apresentando toda a documentação acima, juntamente com duas testemunhas.

Na falta de algum documento ou informação, não será possível dar entrada na Habilitação de Casamento.Horário de Marcação de Casamento: Segunda à Sexta das 09 às 16 hrs, Sábado das 08 às 11 hrs.

Canais de Atendimento:

Telefone (34) 3304-2992 – Whatsapp (34) 98409-0036

contato@registrociviludi.com.br

                                                           www.registrociviludi.com.br

30 Mar 2021

Lorena e Enock

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