31/03/2021 às 12:47 Casamento

Casamento civil Vanessa e Francisco

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Prazo para marcar o casamento civil em Uberlândia

CASAMENTO

PARA MARCAR O CASAMENTO:

É preciso que os pretendentes e duas testemunhas, maiores de 18 anos, com documentos de identificação e que saibam assinar compareçam ao cartório com a documentação exigida para o processo de marcação, no horário das 9:00h às 16:00h, de segunda a sexta e aos sábados, das 8:00h às 11:00h.

PRAZO

O prazo para a marcação do casamento é de, no mínimo, 30 dias de antecedência da data do casamento e, no máximo, 105 dias de antecedência, devendo ser respeitada a disponibilidade de agenda.

CAPACIDADE PARA O CASAMENTO:

16 anos completos – com autorização dos pais ou tutorMenor EmancipadoMenores de 16 anos somente com autorização judicial

O guardião não é considerado representante legal para dar autorização ao casamento.

LOCAL:

O casamento deverá ser marcado no Cartório responsável pela residência de um dos noivos, devendo correr um edital de proclamas na residência do outro, em caso de cidades diferentes.

REGIME DE BENS:

Comunhão Parcial de Bens (Arts.1658 à 1666 do Código Civil)Comunhão Universal de Bens (Arts.1667 à 1671 do Código Civil)Participação Final nos Aqüestos (Arts.1672 à 1686 do Código Civil)Regime de Separação de Bens (convencional) (Arts.1687 à 1688 do Código Civil).Regime de Separação de Bens Obrigatória (Art. 1523 c/c 1641 do Código Civil).

Deverá ser apresentada a ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL lavrada em Cartório de Notas, caso o regime não seja o de Comunhão Parcial de Bens ou de Separação Obrigatória de bens. A escritura deverá ser apresentada juntamente com os documentos para a marcação.

CASAMENTO POR PROCURAÇÃO:

A procuração deverá ser específica para casamento, devendo constar, além da qualificação do procurador e dos pretendentes, os nomes que estes passarão a adotar após o casamento ou referência quanto a não alteração de nomes, bem como deverá constar o regime de bens escolhido e se a procuração será unicamente para a marcação e/ ou celebração.

A procuração para a marcação poderá ser pública ou particular com firma reconhecida e poderá ser outorgada a um único procurador; podendo ser um nubente representado pelo outro; mas se a procuração for para marcação e celebração, a procuração deverá ser pública (feita em cartório de Notas) e deverá ser outorgada a duas pessoas.

TIPOS DE CASAMENTO:                                 

CASAMENTO NO CARTÓRIO:

Em regra os casamentos no Cartório de Uberlândia/MG são realizados de quarta à sexta, das 09:10h às 10:40h e das 13:10h às 16:10h e aos sábados, das 08:10h às 11:10h.

Os casamentos ocorrem individualmente, com horário marcado, em intervalos de 20 minutos.CASAMENTO FORA DO CARTÓRIO:

O casamento fora do cartório é tabelado em valor superior àquele celebrado no cartório, com diferença de valores caso o local de cerimônia seja dentro ou fora do perímetro urbano.

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS:

Os contraentes, já habilitados, recebem do Oficial de Registro do cartório a Certidão de Habilitação que deve ser levada à autoridade celebrante. Após a celebração do ato, os contraentes deverão trazer ao cartório, no prazo determinado pelo oficial, o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas e cópia do CNPJ da Igreja atualizada com 90 dias. Se não for apresentada a documentação no prazo determinado pelo Oficial, será necessário novo processo de habilitação previamente ao registro.

CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO:

A conversão da união estável em casamento será requerida pelos conviventes ao Cartório de Registro Civil de sua residência.

O procedimento de marcação é feito de acordo com o procedimento de um casamento comum, porem, não haverá realização de cerimônia.

Não constará o período que antecede a formalização da união estável.

Para reconhecimento da data de início da união, a mesma deverá ser requerida judicialmente.

FOTOGRAFO NO CASAMENTO CIVIL EM UBERLÂNDIA NO PERÍODO DE  PANDEMIA:

Esta liberado o acesso de um fotógrafo ou cinegrafista para o registro do casamento dentro do cartório.Fotógrafo: Rogério Suriani (Studio Suriani)(34)3238-3972 / 9.914-7621

www.studiosuriani.com

31 Mar 2021

Casamento civil Vanessa e Francisco

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